OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução110 de 25/08/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 156/2020 (matérias administrativas), em 26/08/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da SETI e da AGES, aprovando as respectivas Normas de Atribuição e revoga a Resolução CATRF3R n.º 393/2010.
Status[Alterado] Resolução nº 125, 16/03/2021
[Alterado] Resolução nº 133, 20/07/2021
[Alterado] Resolução nº 159, 18/10/2022
[Alterado] Resolução nº 185, 17/04/2024

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 110, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a estrutura organizacional da SETI e da AGES, aprovando as respectivas Normas de Atribuição e revoga a Resolução CATRF3R n.º 393/2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a estrutura organizacional e de cargos efetivos das unidades administrativas desta Corte;

CONSIDERANDO o avanço tecnológico que permite o acesso de magistrados e servidores às notícias diretamente das pesquisas em sites da internet e dos próprios tribunais, tornando inócua a Resolução CATRF3R n.º 393/2010, que instituiu o Boletim Interno Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 205.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 24 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 8 (doc. n.º 5732872), acerca da troca de cargos efetivos entre a SETI e a AGES;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 13 (doc. n.º 5933327), acerca da alteração de especialidade de um cargo não provido de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador, para Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática;

CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI n.ºs 0006854-46.2020.4.03.80000015745-56.2020.4.03.8000 e 0014197-93.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Atualizar o quadro de cargos efetivos da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) e da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES).

Art. 2.º Extinguir  as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência:

Unidade extinta

Subordinação

Funções Comissionadas remanejadas para a reserva da Presidência

Seção de Administração de Banco de Dados (RBAN)

Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Manutenção de Dados dos Sistemas do JEF (RMAD)

Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico (DSPE)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Suporte dos Sistemas do JEF (RSUT)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Gestão de Documentos e Processos Administrativos Eletrônicos (RDEL)

Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos (DGED)

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

 

Art. 3.º Remanejar, para a reserva da Presidência, funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:

Unidade

Subordinação

Funções Comissionadas remanejadas para a reserva da Presidência

Seção de Atendimento ao Usuário Externo (RATE)

Divisão de Processo Judicial Eletrônico (DPJE)

2 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento ao Usuário Interno do 1.º Grau (RAT1)

Divisão de Processo Judicial Eletrônico (DPJE)

1 FC-4, Assistente I

Seção de Parametrização de Fluxo do 2.º Grau (RPA2)

Divisão de Parametrização de Fluxo (DPAF)

1 FC-3, Assistente II

Seção de Editoração, Divulgação e Publicação (RDIV)

Divisão de Editoração e Divulgação (DEDI)

2 FC-3, Assistente II

 

Art. 4.º Transformar, na reserva da Presidência, duas funções comissionadas FC-5 e três funções comissionadas FC-3 em uma função comissionada FC-6, uma função comissionada FC-4 e três funções comissionadas FC-2.

Art. 5.º Criar as seguintes unidades, destinando funções comissionadas provenientes da reserva da Presidência:

Unidades criadas

Subordinação

Funções Comissionadas destinadas

Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema do JEF (RDAJ)

Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico (DSPE)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJe (RDAP)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Núcleo de Inovação e Inteligência Artificial (NIIA)

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES)

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Administração do SEI (TASS)

Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos (DGED)

1 FC-4, Supervisor Assistente

 

Art. 6.º Alterar a nomenclatura e/ou a subordinação e respectivas funções comissionadas das seguintes unidades:

Nomenclatura Antiga

Nova nomenclatura

Antiga subordinação

Nova subordinação

Divisão de Sistemas Web (DIWE)

Divisão de Projetos de Sistemas (DIPS)

Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (UDEM)

permanece

Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico (DSPE)

permanece

Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (UDEM)

Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI)

Seção de Gestão de Tecnologia e Segurança da Informação (RGET)

permanece

Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática (UARI)

Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI)

Seção de Sistema do GEDPRO (RGEO)

Seção de Middleware do PJe (RMID)

Divisão de Sistemas Judiciários (DEJU)

Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico (DSPE)

Seção de Análise e Requisitos (RANR)

permanece

Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (UDEM)

Divisão de Projetos de Sistemas (DIPS)

Seção de Arquitetura de Sistemas (RAQS)

permanece

Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (UDEM)

Divisão de Projetos de Sistemas (DIPS)

Seção de Desenvolvimento de Internet e Intranet (RDIN)

Seção de Gestão e Suporte de Sistemas (RSIS)

Divisão de Sistemas Web (DIWE)

Divisão de Projetos de Sistemas (DIPS)

Divisão de Processo Judicial Eletrônico (DPJE)

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 1.º Grau (DAF1)

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES)

permanece

Divisão de Parametrização de Fluxo (DPAF)

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 2.º Grau (DAF2)

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES)

permanece

Divisão de Editoração e Divulgação (DEDI)

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em Juizados Especiais Federais (DAFJ)

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES)

permanece

Seção de Atendimento ao Usuário Interno do 1.º Grau (RAT1)

Seção de Atendimento ao Usuário do 1.º Grau  (RAT1) 

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 1.º Grau (DAF1)

permanece

Seção de Atendimento ao Usuário Interno do 2.º Grau (RAT2)

Seção de Atendimento ao Usuário do 2.º Grau (RAT2)

Divisão de Processo Judicial Eletrônico (DPJE)

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 2.º Grau  (DAF2)

Seção de Parametrização de Fluxo do 1.º Grau (RPA1)

permanece

Divisão de Parametrização de Fluxo (DPAF)

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 1.º Grau (DAF1)

Seção de Atendimento ao Usuário Externo (RATE)

Seção de Parametrização de Fluxos em Juizados Especiais Federais (RPAJ)

Divisão de Processo Judicial Eletrônico (DPJE)

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do Sistema PJe em Juizados Especiais Federais (DAFJ)

Seção de Editoração, Divulgação e Publicação (RDIV)

Seção de Atendimento ao Usuário dos Juizados Especiais Federais (RATJ) 

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do Sistema PJe em Juizados Especiais Federais (DAFJ)

permanece

Setor de Acórdão (TACO)

Setor de Publicação e Suporte (TEPS)

Divisão de Editoração e Divulgação (DEDI)

Núcleo de Inovação e Inteligência Artificial (NIIA)

 

Art. 7.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, funções comissionadas para as seguintes unidades:

Unidade

Funções Comissionadas destinadas

Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI)

2 FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD)

1 FC-3, Assistente II

Seção de Parametrização de Fluxo do 2.º Grau (RPA2)

1 FC-4, Assistente I

Seção de Atendimento ao Usuário do 2.º Grau (RAT2)

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento ao Usuário de 1.º Grau (RAT1)

1 FC-3, Assistente Técnico

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES)

2 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 8.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Sigla

Código

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SETI

70.000

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

34

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Infraestrutura)

4

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Banco de Dados)

1

Analista Judiciário, Área Administrativa

2

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

42

Técnico Judiciário, Área Administrativa

34

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador

10

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

5

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SETI

70.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Administrativo

18 FC-3, Assistente Técnico

15 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Controle Administrativo

RCOA

70.001

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Gestão de Tecnologia e Segurança da Informação

RGET

70.003

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE AQUISIÇÕES E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS

DIAC

70.020

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Processamento de Aquisições e Contratações de Tecnologia da Informação

RPAC

70.021

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Acompanhamento de Contratos de Tecnologia da Informação

RACT

70.022

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE SISTEMAS DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

DSPE

70.040

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema do JEF

RDAJ

70.041

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJe

RDAP

70.042

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Desenvolvimento do PJe

RDPE

70.043

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Middleware do PJe

RMID

70.044

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO E RECURSOS DE INFORMÁTICA

UARI

70.200

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS E BANCO DE DADOS

DIAD

70.220

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Dados

RADO

70.222

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Suporte a Banco de Dados

RSUB

70.225

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE

DRED

70.240

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Gerenciamento de Ativos e Serviços

RGAS

70.243

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Serviços e Diretórios

RASD

70.244

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Sistemas

RADM

70.245

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Conectividade e Comunicação de Dados

RCOD

70.246

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS

DATE

70.250

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Atendimento a Softwares Corporativos

RASC

70.252

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Atendimento a Hardware

RATH

70.253

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Usuários

RADU

70.255

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Atendimento a Softwares Básicos

RASB

70.256

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Videoconferência

RVIO

70.257

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS

UDEM

70.300

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

DIVISÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E APOIO

DSAP

70.330

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Sistemas de Suprimentos e Contas Públicas

RSUC

70.331

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas de Recursos Humanos

REHU

70.332

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas Administrativos

RSAD

70.333

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas de Apoio

RSIA

70.334

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS

DEJU

70.350

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau

REJU

70.351

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau

RSIJ

70.353

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Suporte dos Sistemas Judiciários

RSIT

70.354

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS

DIPS

70.390

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Gestão e Suporte de Sistemas 

RSIS

70.391

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Análise e Requisitos

RANR

70.392

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Arquitetura de Sistemas

RAQS

70.393

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Artigo 8.º da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, revogado pelo artigo 8.º da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021.) 

Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

AGES

10.200

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Judiciária

5

Técnico Judiciário, Área Administrativa

24

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

AGES

10.200

1 CJ-3, Assessor

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÃO DE APOIO EM GERENCIAMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

DGED

10.210

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Setor de Administração do SEI

TASS

20.213

1 FC-4, Supervisor Assistente

DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM 1.º GRAU

DAF1

10.230

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Atendimento ao Usuário do 1.º Grau

RAT1

10.232

1 FC-5, Supervisor

3 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Parametrização de Fluxo do 1.º Grau

RPA1

10.235

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM 2.º GRAU

DAF2

10.250

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Parametrização de Fluxo do 2.º Grau

RPA2

10.252

1 FC-5, Supervisor

2 FC-4, Assistente I

Seção de Atendimento ao Usuário  do 2.º Grau

RAT2

10.253

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

DAFJ

10.260

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Atendimento ao Usuário dos Juizados Especiais Federais

RATJ

10.262

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

Seção de Parametrização de Fluxos em Juizados Especiais Federais

RPAJ

10.263

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

NÚCLEO DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

NIIA

10.270

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Publicação e Suporte

TEPS

10.271

1 FC-4, Supervisor Assistente

 (Artigo 9.º da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, revogado pelo artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 125, de 16/03/2021.)

Art. 10. O saldo de cargos e funções, remanescentes das extinções, transformações e destinações mencionadas neta resolução, permanecerá na reserva da Presidência.

Art. 11. Aprovar as Normas de Estrutura do NIIA, TASS, RDAJ, RDAP, bem como atualizar as da SETI, RGET, DSPE, RDPE, RMID, UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, DCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, UDEM, DEJU, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, TEPS, DGED, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ, RPAJ.

Art. 12. Revogar o art. 7.º da Resolução CATRF3 n.º 83, de 6 de maio de 2019, a Resolução CATRF3 n.º 100, de 19 de maio de 2020, e o art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 104, de 18 de junho de 2020.

Art. 13. Revogar a Resolução CATRF3R n.º 393, de 9 de abril de 2010.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas e de cargos em comissão, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 25/08/2020, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO

NORMAS DE ESTRUTURA

 

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Sigla: SETI         Código:  70.000

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e dirigir as atividades de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Seção de Controle Administrativo

Seção de Gestão de Tecnologia e Segurança da Informação

Divisão de Aquisições e Acompanhamentos de Contratos

Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico

Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática

Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Planejar e controlar as atividades de desenvolvimento, documentação, implantação, otimização e manutenção dos sistemas computadorizados.

2. Realizar estudos de viabilidade para a implantação de novos projetos.

3. Desenvolver, implantar e gerenciar padrões e normas de controle de segurança e de auditoria do sistema computacional.

4. Definir a política de desenvolvimento, implantação e operação de sistemas informatizados.

5. Coordenar o portfólio de Sistemas (aplicações) a serem mantidos, desenvolvidos, terceirizados, zelando pela observância das suas respectivas prioridades.

6. Gerenciar as atividades relativas às aquisições e contratações de serviços de tecnologia da informação.

7. Coordenar planejamento orçamentário na área de TI, bem como o planejamento estratégico para atualização de equipamentos/softwares, acompanhando o desenvolvimento tecnológico.

8. Coordenar a definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais no âmbito da 3.ª Região.

9. Coordenar as atividades relativas à administração de Internet e Intranet do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da SETI e RGET, pelo artigo 8.º da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021.)

 

SEÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Sigla: RGET         Código:  70.003

MISSÃO / FINALIDADE

Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração da Governança de TI e da Segurança Tecnológica da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Tecnologia da Informação

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

I - Na administração da governança de TI:

1. Propor e auxiliar na implantação e gerenciamento de processos de trabalho baseados nas melhores práticas do mercado voltados a Governança de TI.

2. Realizar e manter o processo de Gerenciamento de Mudanças assegurando que métodos e procedimentos padronizados sejam utilizados de forma eficaz em todas as alterações necessárias no ambiente de TI, melhorando a qualidade dos serviços e consequentemente aumentando as disponibilidades operacionais no dia-a-dia da organização.

3. Oferecer soluções a outros setores da Tecnologia da Informação no que se refere aos processos de Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Problemas e Gerenciamento de Configuração.

4. Propor normas e resoluções relativas aos processos de Governança de TI e encaminhá-las para ciência e análise da Secretaria de Tecnologia da Informação.

5. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais áreas da SETI.

6. Acompanhar e relatar informações de Indicadores de Desempenho de Tecnologia da Informação, bem como o alcance de objetivos e metas.

7. Subsidiar a SETI – Secretaria de Tecnologia da Informação, na elaboração de Relatórios e Questionários relativos à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação (Controles Interno e Externo; Presidência).

II - Na administração da segurança tecnológica da informação:

1. Apresentar plano de configuração e atuar em conjunto com Seção de Conectividade e Comunicação de Dados na implementação da segurança das comunicações e das redes (firewalls, sistemas de detecção e de prevenção de intrusões).

2. Realizar atividades de instalação, configuração, monitoramento e gerenciamento do Antivírus no ambiente de Desktop e Servidores.

3. Coordenar a gestão dos pacotes de atualização de segurança das plataformas Windows Server Update Services e servidores Linux, no ambiente de Desktops e Servidores.

4. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais área da SETI.

5. Conforme orientação da SETI, desenvolver as seguintes atividades em parceria com as demais áreas da secretaria, observados os recursos humanos e técnicos disponíveis:

a) Apresentar propostas relacionadas à Segurança Tecnológica da Informação no desenvolvimento e aquisição de aplicações, na implantação e manutenção dos bancos de dados, bem como a proteção dos ativos de informação de “hardware”, “datacenters” e áreas onde estejam depositados e demais itens envolvidos na gestão da segurança da TI;

b) Desenvolver as atividades afetas à área de segurança da tecnologia da informação na sua implementação, fiscalização e, com as permissões necessárias, na sua auditoria nos termos da Política de Segurança da Informação, apresentando propostas de políticas, procedimentos, normas e padrões;

c) Realizar a especificação técnica de ferramentas de Segurança Tecnológica da Informação e fazer acompanhamento técnico para subsidiar a área responsável pela aquisição;

d) Pesquisar, testar, homologar novas tecnologias/soluções de segurança da informação e emitir relatórios técnicos para os superiores hierárquicos;

e) Auxiliar na aplicação da Política de Segurança da Informação para a segurança das credenciais de acesso, da autenticação de rede, contas de usuários e políticas de acesso nas estações de trabalho;

f) Trabalhar, em conjunto com a CLSI-TRF3 e com a CLRITRF3, para a definição e implementação um Modelo de Maturidade em Gestão da Segurança da Informação, bem como na definição de metodologia de correlação e de tratamento de eventos;

g) Realizar processos de mapeamento das ameaças, mitigação dos riscos e execução das atividades corretivas, com o objetivo de reduzir eventuais vulnerabilidades e evitar a sua exploração.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da SETI e RGET, pelo artigo 8.º da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021.)

 

DIVISÃO DE SISTEMAS DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Sigla: DSPE         Código:  70.040

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação de processo judicial eletrônico (PJe) e a atualização, administração e manutenção da internet/intranet do JEF (SisJef) e Conciliação.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Tecnologia da Informação 

Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema do JEF

Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJe

Seção de Desenvolvimento do PJe

Seção de Middleware do PJe

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas de processo judicial eletrônico e à administração e manutenção da internet e intranet do JEF e Conciliação, bem como avaliar os resultados obtidos.

2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.

3. Definir, em conjunto com a Secretaria, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas.

4. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.

5. Definir, em conjunto com a Secretaria, as diretrizes e metodologias a serem adotadas para gerenciar os projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.

6. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.

7. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.

8. Acompanhar, tecnicamente, os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais, na área de atuação da Divisão.

9. Elaborar, em conjunto com a Secretaria, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.

10. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.

11. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, os riscos, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software, considerando as necessidades dos usuários e recursos disponíveis.

12. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva biblioteca e sua documentação.

13. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software com contratos de terceirização, e elaborar relatórios gerenciais.

14. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Divisão.

15. Redigir o Plano Inicial do Projeto (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, revogado pelo artigo 16, inciso VI, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da DSPE, RDAJ, RDAP, RDPE, RMID, UDEM e DEJU.)

 

SEÇÃO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE DADOS DO SISTEMA DO JEF​​

Sigla: RDAJ         Código:  70.041

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento dos sistemas de informação relativos à área fim do JEF e da Conciliação. Fornecer atendimento aos usuários do JEF e Conciliação.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar levantamentos de dados junto aos usuários dos sistemas utilizados no JEF e na Conciliação, buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e automatização de processos de trabalho.

2. Desenvolver, testar e implantar os sistemas internamente, orientar os usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.

3. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.

4. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.

5. Reformular programas nos casos de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.

6. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.

7. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.

8. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

9. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação.

10. Efetuar atendimento aos usuários dos sistemas utilizados no JEF e na Conciliação.

11. Analisar problemas nos sistemas do JEF e Conciliação, acertar e liberar a correção da rotina para distribuição de nova versão.

12. Confeccionar manuais dos sistemas do JEF e Conciliação para orientação dos usuários.

13. Extrair dados estatísticos do banco de dados para geração de planilhas no portal de estatísticas do Juizado e Conciliação.

14. Liberar funcionalidades no sistema do JEF e Conciliação aos usuários.

15. Efetuar a validação periódica dos arquivos dos processos, por meio da verificação de existência na rede.

 (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, revogado pelo artigo 16, inciso VI, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da DSPE, RDAJ, RDAP, RDPE, RMID, UDEM e DEJU.)

 

SEÇÃO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE DADOS DO SISTEMA PJE

Sigla: RDAP        Código:  70.042

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas ao atendimento aos usuários do sistema de informação relativos à área fim do PJe.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1.  Atender aos chamados pertinentes aos problemas com o sistema PJe.

2.  Analisar e distribuir os chamados para os técnicos mais adequados para atendê-los.

3.  Controlar o acervo de chamados, procurando minimizar o número de novos, abertos e pendentes.

4.  Analisar e corrigir problemas relativos a informações processuais no banco de dados do PJe.

5.  Apoiar a área responsável pela manutenção dos fluxos de tramitação de processos na análise e correção de problemas.

6.  Pesquisar informações nos bancos de log do sistema quando solicitado para auditorias internas.

7.  Realizar consultas para geração de planilhas e relatórios solicitados por áreas superiores.

8.  Criar e aplicar scripts para correção de problemas de fluxo de tramitação de processos.

9.  Criar e aplicar scripts para realizar cadastramento em massa de usuários do sistema.

10. Criar, atualizar e divulgar documentação sobre soluções de problemas.

11.  Apoiar a área de desenvolvimento do PJe na identificação de problemas e fornecimento de requisitos.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, revogado pelo artigo 16, inciso VI, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da DSPE, RDAJ, RDAP, RDPE, RMID, UDEM e DEJU.)

 

SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO PJE

Sigla: RDPE         Código:  70.043

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento e manutenção do sistema de processo eletrônico PJe.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1.  Controlar as atividades relativas à gerência de demandas, homologação de versões, implantação de versões do sistema PJe e avaliar os resultados obtidos.

2. Efetuar análise e levantamentos de requisitos junto aos usuários do sistema, buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e oportunidades de automatização de processos de trabalho.

3. Receber funcionalidades desenvolvidas pela fábrica de software, desenvolver funcionalidades internamente, testá-las e implantá-las.

4. Prestar esclarecimentos e orientações técnicas pertinentes ao PJe para as demais áreas que desenvolverem aplicações complementares ao PJe.

5. Controlar, efetuar revisões, testar funcionalidades, corrigir distorções, controlar a qualidade, garantir a integridade das informações e atualizar e divulgar as alterações efetuadas nos sistemas.

6. Construir funções que disponibilizem informações do PJe para auxiliar no desenvolvimento de aplicações complementares ao PJe.

7. Organizar e manter acessível a documentação do sistema, solicitando sua elaboração e atualização aos desenvolvedores, bem como zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação.

8. Reformular programas ou reprogramá-los, nos casos de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.

9. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.

10. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

11. Reutilizar componentes de software, sempre que possível.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, revogado pelo artigo 16, inciso VI, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da DSPE, RDAJ, RDAP, RDPE, RMID, UDEM e DEJU.)

 

SEÇÃO DE MIDDLEWARE DO PJE

Sigla: RMID          Código:  70.044

MISSÃO / FINALIDADE

Executar intervenções pontuais que auxiliem a integração entre as diversas áreas responsáveis pelo sistema PJe, envolvendo Banco de Dados, Infraestrutura e Sistemas.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico 

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1.  Instalar, configurar, fazer a manutenção, monitorar e migrar os serviços:

1.1 Balanceadores de carga;

1.2 Middleware;

1.3 Bancos de dados;

1.4 Servidores de aplicação;

1.5 Demais serviços que suportam a aplicação PJe.

2. Gerenciar as configurações e documentação dos ambientes.

3. Executar os backups das bases de dados Postgres.

4. Reconstruir ambientes a partir de dados produtivos.

5. Gerenciar o processo de versionamento da aplicação.

6. Integrar correções e melhorias no código.

7. Acompanhar o andamento de issues do TRF3 enviadas ao CNJ.

8. Operar a atualização de versão (build e deploy).

9. Fazer manutenção e melhorias nas ferramentas de suporte.

10. Prestar suporte a equipes, usuários, solução de problemas e demandas relacionadas ao ambiente PJe.

11. Fazer o estudo, apresentação e implementação de novas tecnologias que possam ser incorporadas ao ambiente visando melhorias.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, revogado pelo artigo 16, inciso VI, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da DSPE, RDAJ, RDAP, RDPE, RMID, UDEM e DEJU.)

 

SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO E RECURSOS DE INFORMÁTICA​​

Sigla: UARI         Código:  70.200

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e dirigir as atividades de atendimento a usuários, administração de infra-estrutura, rede e banco de dados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Tecnologia da Informação

Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados

Divisão de Administração de Rede

Divisão de Atendimento a Usuários

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar as áreas subordinadas na elaboração do planejamento para atualização de equipamentos de infraestrutura e banco de dados.

2. Planejar e controlar a operação de equipamentos computacionais, dispositivos e acessórios, bem como sua manutenção preventiva e corretiva.

3. Planejar e controlar as atividades de administração da rede e teleprocessamento.

4. Estabelecer padrões de equipamentos, critérios de utilização e definição de aquisição de bens e serviços de TI.

5. Assistir à Secretaria na confecção de planos de ação e de contingência de infraestrutura para a área de TI.

6. Propor à Secretaria, de comum acordo com outras áreas, a política de segurança da informação.

7. Coordenar as atividades de atendimento aos usuários no âmbito da Justiça Federal 3.ª Região.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS E BANCO DE DADOS

Sigla: DIAD         Código:  70.220

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir as ações de administração de dados e banco de dados no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática

Seção de Administração de Dados

Seção de Suporte a Banco de Dados

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a administração de dados e banco de dados.

2. Definir os pré-requisitos para aquisição das ferramentas e contratação de mão-de-obra especializada em administração de dados, administração e suporte a banco de dados.

3. Definir e aprovar as ferramentas (softwares) a serem utilizadas pelos bancos de dados e administração de dados.

4. Gerenciar os contratos firmados com empresas prestadoras de serviços de TI na área de atuação da Divisão.

5. Coordenar as atividades de elaboração e manutenção dos modelos de dados de projetos desenvolvidos pelo TRF ou terceiros.

6. Zelar para que as nomenclaturas padronizadas de tabelas e colunas nos modelos de dados sejam utilizadas pelas aplicações que acessam os bancos de dados do TRF.

7. Estudar e estabelecer procedimentos para o planejamento de projetos, instalação experimental, bem como para o treinamento de técnicos necessários nessas finalidades.

8. Coordenar atividades dos procedimentos de segurança, manutenção, migração dos bancos de dados para que sejam implementados de acordo com a infra-estrutura corporativa disponível.

9. Participar da elaboração e manutenção da política de segurança da informação da Justiça Federal da 3ª Região com relação a banco de dados.

10. Auxiliar a Subsecretaria no planejamento e dimensionamento dos recursos de infra-estrutura corporativa em relação a banco de dados.

11. Prestar atendimento, suporte e apoio aos usuários técnicos.

12. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais área da SETI.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

 

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS

Sigla: RADO         Código:  70.222

MISSÃO / FINALIDADE

Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração padronizada do SGBD - Sistema Gerenciador de banco de dados corporativos SQL Server utilizados na Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar modelo de dados e dicionário de dados dos sistemas desenvolvidos internamente, bem como dar manutenção nos modelos de dados existentes.

2. Homologar modelo e dicionário de dados desenvolvidos por terceiros.

3. Gerar e dar manutenção nos esquemas de banco de dados para implementação física.

4. Participar do planejamento e execução da migração de dados dos sistemas existentes para os sistemas novos.

5. Analisar e executar acerto/ajuste nos dados existentes, sempre em conjunto com o desenvolvimento para atender a solicitação dos usuários, em função de eventual falha/alteração da funcionalidade nos sistemas implantados.

6. Dar suporte aos técnicos de desenvolvimento e de administração de banco de dados com relação à modelagem de dados.

7. Definir e manter padrões para as nomenclaturas utilizadas na modelagem de dados.

8. Administrar, documentar e manter os modelos corporativos de dados – físicos e lógicos.

9. Auxiliar a central de atendimento ao usuário em assuntos referentes à modelagem de dados e acerto de dados.

10. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais área da SETI.

11. Instalar e configurar os SGBD’s SQL SERVER e suas ferramentas (Integration Services, Analysis Services, Report Services, Agent), de acordo com os requisitos básicos e a infraestrutura corporativa disponível.

12. Definir, documentar, implementar e acompanhar os procedimentos (otimização, acesso, cópias de segurança, manutenção, monitoramento e melhora do desempenho) dos bancos de dados SQL SERVER.

13. Definir, documentar, implementar e acompanhar os procedimentos de recuperação dos bancos de dados SQL SERVER em caso de falha de sistema e mídia.

14. Implementar o projeto físico dos bancos de dados nos equipamentos corporativos, de acordo com as normas definidas pelo(s) administrador(es) de dados, mantendo-os íntegros e disponíveis para utilização.

15. Auxiliar os desenvolvedores das plataformas SQL SERVER dos sistemas processuais e administrativos na avaliação das transações, de acordo com a infraestrutura, implementação física e características específicas dos bancos de dados. (Análise de queries, planos de execução, índices, etc.)

16. Auxiliar o(s) administrador(es) de sistema operacional Windows Server a definir, documentar, implementar e acompanhar a política de cópias de segurança dos bancos de dados respectivos.

17. Monitorar as instalações de produção e desenvolvimento dos SGBD’s.SQL SERVER.

18. Auxiliar na detecção de necessidade de redistribuição ou acréscimo de recursos da infraestrutura corporativa.

19. Avaliar a necessidade de implementação de correções e novas versões dos bancos de dados

20. Implementar e auxiliar o desenvolvimento de soluções ETL (Extração, Transformação e Carga) em SQL SERVER para atender as demandas em Business Inteligence da Terceira Região

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE SUPORTE A BANCO DE DADOS

Sigla: RSUB         Código:  70.225

MISSÃO / FINALIDADE

Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração e suporte do SGBD - Sistema Gerenciador de bancos de dados corporativos CACHÉ, ORACLE e INGRES utilizados na Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instalar e configurar os SGBD’s hierárquico-CACHÉ,  relacional-ORACLE e relacional-INGRES e suas ferramentas, de acordo com seus requisitos básicos e infra-estrutura corporativa disponível.

2. Definir, documentar, implementar e acompanhar os procedimentos (otimização, acesso, cópias de segurança, manutenção) de monitoramento e melhora do desempenho dos bancos de dados.

3. Definir, documentar, implementar e acompanhar os procedimentos de recuperação dos bancos de dados em caso de falha de sistema e mídia.

4. Implementar o projeto físico dos bancos de dados nos equipamentos corporativos, de acordo com as normas definidas pelo administrador de dados, mantendo-os íntegros e disponíveis para utilização.

5. Auxiliar os desenvolvedores das plataformas CACHÉ,  ORACLE e INGRES dos sistemas processuais e administrativos na avaliação das transações de acordo com a infra-estrutura, implementação física e características específicas dos bancos de dados.

6. Auxiliar a central de atendimento ao usuário em assuntos referentes a bancos de dados.

7. Complementar o atendimento a usuário externo para os sistemas de 1.º grau.

8. Auxiliar o administrador de sistema operacional (AIX / INGRES e LINUX / CACHÉ, ORACLE e INGRES) a definir, documentar, implementar e acompanhar a política de cópias de segurança dos bancos de dados respectivos.

9. Monitorar as instalações de produção e desenvolvimento dos SGBD’s.

10. Auxiliar na detecção de necessidade de redistribuição ou acréscimo de recursos da infra-estrutura corporativa.

11. Avaliar a necessidade de implementação de correções e novas versões dos bancos de dados.

12. Avaliar soluções de contorno para incompatibilidades, falhas ou erros em comandos, procedimentos execuções no SGBD’s.

13. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais áreas da SETI.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE

Sigla: DRED         Código:  70.240

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir as ações de administração da infraestrutura de rede e de suporte técnico interno à informática da Justiça Federal da 3.ª Região, nas tecnologias em uso e na definição de novas tecnologias.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática

Seção de Gerenciamento de Ativos e Serviços

Seção de Administração de Serviços e Diretórios

Seção de Administração de Sistemas

Seção de Conectividade e Comunicação de Dados

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Planejar e coordenar os trabalhos de implantação e operacionalização dos equipamentos centrais de informática na Justiça Federal da 3.ª Região.

2. Estudar e estabelecer procedimentos para o planejamento de projetos, instalação experimental, retirada e/ou manutenção dos equipamentos centrais de informática, bem como para o treinamento dos respectivos técnicos.

3. Coordenar os trabalhos de suporte técnico de implantação e manutenção dos Sistemas Operacionais, dos sistemas gerenciadores de Bancos de Dados e dos equipamentos de infraestrutura de rede LAN e WAN, envolvendo a elaboração de estudos de desempenho e de viabilidade técnica.

4. Detectar novas necessidades operacionais, normativas e tecnológicas, planejando métodos e custos pertinentes, bem como avaliando os ensaios decorrentes.

5. Definir e utilizar ferramentas (hardware e software) na monitoração de uso e dimensionamento de recursos físicos necessários à implementação de projetos de rede.

6. Coordenar a administração dos recursos de rede quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas.

7. Gerenciar os contratos firmados com empresas prestadoras de serviços de informática ou de fornecimento de materiais na área de atuação da Divisão.

8. Interagir com as áreas da Secretaria no desenvolvimento, especificação, configuração, instalação e manutenção dos sistemas computacionais de responsabilidade das divisões, incluindo auditoria e monitoração de performance.

9. Acompanhar o desempenho e a utilização dos produtos, orientando as seções subordinadas a efetuar os ajustes necessários.

10. Fixar paradigmas que garantam a qualidade e a produtividade do trabalho de consultores externos, assegurando sua observância.

11. Coordenar as ações de execução e armazenamento das cópias de segurança e de recuperação de dados.

12. Participar da elaboração e manutenção da política de segurança institucional de informações da Justiça Federal da 3.ª Região.

13. Definir, em conjunto com a Secretaria, a proposta de acordo mínimo de nível de serviço, incluindo tempo médio de resposta aos chamados e métricas, bem como estatísticas necessárias para a mensuração dos indicadores da eficácia e da eficiência no cumprimento do acordo.

14. Elaborar planejamento de contingência e de continuidade de negócios.

15. Registrar e documentar a infra-estrutura corporativa, mantendo a respectiva documentação.

16. Garantir alta disponibilidade e desempenho do acesso à internet pelos usuários da Justiça e acesso aos serviços de Internet compartilhados pelos usuários externos.

17. Coordenar os trabalhos de instalação, configuração, manutenção e correções dos sistemas de segurança e de serviços compartilhados, tais como acesso externo à extranet, acesso à Intranet e Internet pelos usuários internos, bem como o controle de acesso a estes recursos.

18. Efetuar testes em laboratório de sistemas de comunicação e segurança de dados.

19. Configurar, monitorar, adicionar e remover conexões de VPN para acessos da Internet de usuários autorizados.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE ATIVOS E SERVIÇOS

Sigla: RGAS         Código:  70.243

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as tarefas referentes à operação e gerência dos serviços e ativos relacionados à rede de comunicação de dados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Administração de Rede

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instalar, todos os ativos de rede, especificamente das camadas 1 e 2 do modelo OSI, tais como servidores, switches, roteadores, aceleradores WAN, firewalls de perímetro, access points, storage, libraries, salas-cofre e CPD’s locais.

2. Manter a segurança física de ativos de responsabilidade da seção.

3. Monitorar os cabeamentos óticos ou metálicos de comunicação de dados, equipamento de rádios etc.

4. Monitorar e gerenciar os procedimentos de backup de todos os sistemas informatizados centrais e garantir que o seu conteúdo esteja íntegro, de acordo com plano de temporalidade dos documentos.

5. Manter a infraestrutura de videoconferência baseada em appliance.

6. Monitorar, gerenciar e administrar contratos de suporte e serviços em vigência nas áreas de competência da Seção.

7. Manter relatórios, sistemas e documentação atualizados sobre a infraestrutura de ativos instalados.

8. Executar os trabalhos de suporte de segundo nível, treinamento e direcionamento, relacionado à sua área de competência, para os técnicos da Divisão de Atendimento ao Usuário (DATE) e para os técnicos de informática, alocados nas Seções e Subseções da 3.ª Região.

9. Monitorar e gerenciar os backups de segurança realizados em todos os sistemas sob sua área de competência.

10. Checar o ambiente por meio de rotinas que averiguem a disponibilidade dos vários ativos de rede, agindo de forma ativa em resposta a incidentes.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E DIRETÓRIOS

Sigla: RASD        Código:  70.244

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as tarefas referentes à operação dos recursos baseados em diretório, além de tarefas de administração do ambiente de servidores baseados em plataformas proprietárias Novell ou Microsoft.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Administração de Rede

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instalar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e administrar:

a) todos os servidores e serviços baseados em sistema operacional proprietário Microsoft ou Novell;

b) todo o ambiente de serviços de diretórios e identidade, tais como active directory, eDirectory, LDAP, IDM etc.;

c) todo o ambiente das ferramentas de configuração de Desktop Corporativo (ZENWorks ou equivalente);

d) todo o ambiente de correio eletrônico e seus sistemas de segurança (anti-spam, gateways, etc.);

e) todo o ambiente de mensagem instantânea interna.

2. Executar os trabalhos de:

a) suporte de segundo nível, relacionado à sua área de competência ou a ambientes baseados em plataforma proprietária Microsoft ou Novell;

b) treinamento e direcionamento, relacionado à sua área de competência, para os técnicos da Divisão de Atendimentos ao Usuário (DATE) e para os técnicos de informática alocados nas Seções e Subseções da 3.ª Região.

3. Monitorar os backups de segurança realizados de todos os sistemas sob sua área de competência.

4. Checar o ambiente por meio de rotinas que averiguem a disponibilidade dos vários serviços e sistemas utilizados, agindo de forma ativa em resposta a incidentes.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

Sigla: RADM        Código:  70.245

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as tarefas referentes à operação dos recursos, baseados em sistemas operacionais linux e unix, além de tarefas de administração do ambiente de armazenamento (storage) e virtualização de servidores.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Administração de Rede

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instalar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e administrar:

a) todos os servidores e serviços baseados em sistema operacional Linux ou Unix;

b) todo o ambiente virtualizado, atendendo inclusive as demandas de instalação e disponibilização de máquinas virtuais;

c) todo o ambiente de armazenamento, tais como storages, switches SAN, library etc.;

d) todo o ambiente de servidores físicos baseados em chassi com lâminas de processamento (blades).

2. Executar os trabalhos de suporte de segundo nível, relacionado ao ambientes baseados em Linux ou Unix.

3. Monitorar os backups de segurança realizados de todos os sistemas sob sua área de competência.

4. Checar o ambiente através de rotinas que averiguem a disponibilidade dos vários serviços e sistemas utilizados, agindo de forma ativa em resposta à incidentes.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

 

SEÇÃO DE CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÃO DE DADOS

Sigla: RCOD        Código:  70.246

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as tarefas referentes à operação dos recursos de conexão de dados internos (LAN) e externos (WAN, Internet e Parceiros).

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Administração de Rede

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instalar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e administrar:

a) todos os ativos de conectividade e transmissão de dados, especificamente das camadas 3 a 7 do modelo OSI, tais como: switches, roteadores, aceleradores WAN, Firewalls de perímetro, Access Points, etc.;

b) todos os links e ativos envolvidos na comunicação de dados entre localidades, com parceiros e com a internet, prevenindo contra acessos indevidos e/ou não autorizados;

c) serviço de DNS externo, proxy e filtro de conteúdo para acesso web de público interno;

d) serviço de proxy reverso e VPN para acesso de público externo a serviços específicos.

2. Gerenciar, administrar, padronizar e divulgar direcionadamente: regras de endereçamento IP, roteamento IP, VLAN’s, DMZ e QoS.

3. Executar os trabalhos de suporte de segundo nível, treinamento e direcionamento relacionado à sua área de competência para os técnicos da Divisão de Atendimento ao Usuário (DATE) e para os técnicos de informática, alocados nas Seções e Subseções da 3.ª Região.

4. Monitorar os backups de segurança realizados de todos os sistemas sob sua área de competência.

5. Checar o ambiente através de rotinas que averiguem a disponibilidade dos vários serviços e sistemas utilizados, agindo de forma ativa em resposta a incidentes.

6. Solicitar, acompanhar, gerenciar e administrar os certificados digitais de servidor baseados em autoridade certificadora externa.

7. Garantir a disponibilidade dos serviços de rede relativos à infraestrutura de comunicação de dados aos usuários internos e externos.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS

Sigla: DATE         Código:  70.250

MISSÃO / FINALIDADE

Administrar, controlar e dirigir as ações de atendimento aos usuários no âmbito do TRF 3.ª Região e da Seção Judiciária de São Paulo.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática

Seção de Atendimento a Softwares Corporativos

Seção de Atendimento a Hardware

Seção de Administração de Usuários

Seção de Atendimento a Softwares Básicos

Seção de Videoconferência

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Receber, controlar, orientar e coordenar os chamados de usuários.

2. Coordenar e controlar a análise dos softwares adquiridos pelo Tribunal e elaborar as orientações necessárias aos usuários.

3. Acompanhar as atividades executadas, mantendo seu histórico.

4. Colaborar no levantamento das necessidades de treinamento, nos softwares e aplicativos, e na elaboração da estruturação dos cursos a serem ministrados.

5. Coordenar e controlar os trabalhos de instalação e/ou operacionalização de equipamentos de microinformática, softwares e aplicativos.

6. Orientar e estimular os usuários com o objetivo de dominarem os recursos disponíveis de softwares e hardwares.

7. Preparar planos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de microinformática.

8. Controlar a manutenção dos equipamentos de informática.

9. Identificar demandas de hardwares  e sugerir a aquisição dos equipamentos, auxiliando na definição das especificações, se necessário.

10. Receber, mediante análise das especificações de aquisição/doação, equipamentos, suprimentos, hardwares, softwares do TRF 3.ª Região e Seção Judiciária de São Paulo.

11. Coordenar a agenda de videoconferências.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO A SOFTWARES CORPORATIVOS

Sigla: RASC         Código:  70.252

MISSÃO / FINALIDADE

Administrar e atender os chamados dos usuários do TRF e Seção Judiciária de São Paulo, no que se refere a softwares corporativos, bem como identificar as necessidades de treinamento e melhoria dos programas instalados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento a Usuários

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Administrar e distribuir chamados técnicos abertos online.

2. Instalar e configurar os aplicativos desenvolvidos pelo TRF, prestando suporte técnico ao usuário.

3. Controlar e manter atualizado o cadastro de manuais de sistemas instalados.

4. Configurar notebook para acesso remoto aos sistemas corporativos.

5. Instalar certificados digitais.

6. Prestar suporte a sistemas de terceiros catalogados e em utilização na Justiça Federal da 3.ª Região.

7. Participar da elaboração de Planos de Trabalho, relacionados ao atendimento a usuários.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO A HARDWARE

Sigla: RATH         Código:  70.253

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar atendimento de 1.º nível aos usuários do TRF e da Seção Judiciária de São Paulo, no que se refere a hardwares, desde sua instalação até a execução de manutenção preventiva e corretiva.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento a Usuários

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Documentar e manter cópia atualizada da configuração do parque de equipamentos instalados.

2. Coordenar e executar os serviços de suporte, manutenção e recuperação de equipamentos de microinformática.

3. Acompanhar e controlar a manutenção dos equipamentos de microinformática, no período de garantia de fabricação ou serviço de reparo.

4. Coordenar a instalação e desinstalação de equipamentos de informática.

5. Emitir pareceres e avaliações técnicas sobre hardware.

6. Auxiliar tecnicamente no recebimento de hardwares adquiridos pelo TRF.

7. Identificar demandas de hardwares e sugerir a aquisição de equipamentos, auxiliando na definição das especificações, se necessário.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE USUÁRIOS

Sigla: RADU         Código:  70.255

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as tarefas referentes à operação dos recursos de rede disponíveis aos usuários do TRF e Seção Judiciária de São Paulo.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento a Usuários

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Executar os trabalhos de instalação, configuração, manutenção e administração de todos os softwares clientes envolvidos na disponibilização e na utilização dos recursos de rede.

2. Orientar e estimular os usuários com o objetivo de dominar ao máximo os recursos de software e de hardware disponíveis na rede de dados, bem como produzir o respectivo material didático, se necessário.

3. Acompanhar e avaliar a necessidade de disponibilização de recursos de memória e espaço em disco para atualização de versões do software.

4. Preparar aplicações para instalação e/ou atualização de softwares via servidor de rede.

5. Analisar o relatório de logins em não conformidade com a política de uso dos serviços e recursos de rede, bem como outros relatórios gerenciais, tomando ações preventivas cabíveis.

6. Realizar atendimento de primeiro nível, administrar cadastro dos usuários, acesso à rede, definição e uso de logins, atribuição de direitos de acesso às pastas de cada setor, acesso ao correio eletrônico e aplicativos diversos.

7. Emitir relatórios baseados em rotinas do Mumps para os diversos setores solicitantes, referentes aos sistemas administrativo e processual da SJSP.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO A SOFTWARES BÁSICOS

Sigla: RASB         Código:  70.256

MISSÃO / FINALIDADE

Atender aos chamados dos usuários do TRF e da Seção Judiciária de São Paulo, no que se refere a softwares de microinformática e geração de imagens, bem como identificar as necessidades de treinamento nos softwares instalados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento a Usuários

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Auxiliar tecnicamente no recebimento de softwares adquiridos pelo TRF.

2. Gerar e atualizar “Imagens”.

3. Sugerir aquisição de softwares na área de TI e auxiliar na definição das especificações necessárias.

4. Orientar os usuários nos procedimentos para realização de cópias de segurança de seus arquivos nos microcomputadores.

5. Avaliar e testar softwares de microinformática, que promovam melhor desempenho nos sistemas de informação.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA

Sigla: RVIO         Código:  70.257

MISSÃO / FINALIDADE

Controlar a agenda de videoconferência da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento a Usuários

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Controlar a agenda de videoconferências no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e operar os equipamentos.

2. Conferir diariamente os agendamentos e notificar o usuário caso identifique conflito de data e horário.

3. Atualizar e disponibilizar a pauta de agendamentos da videoconferência na página da intranet do Tribunal.

4. Monitorar e acompanhar a realização da reunião e notificar o solicitante caso identifique problemas ou falha na gravação.

5. Solucionar problemas relacionados à informática nos eventos realizados no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, tais como cursos e palestras.

6. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais áreas da SETI.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

 

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS​​

Sigla: UDEM         Código:  70.300

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e novos projetos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Tecnologia da Informação

Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio

Divisão de Sistemas Judiciários

Divisão de Projetos de Sistemas

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar as atividades de documentação, implantação, otimização e manutenção dos sistemas informatizados.

2. Definir, em conjunto com a Secretaria e Divisões subordinadas, planos de desenvolvimento de sistemas.

3. Participar da elaboração do planejamento estratégico e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que se refere aos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas.

4. Coordenar o portfólio de sistemas (aplicações) a serem mantidos, desenvolvidos e terceirizados.

5. Elaborar, em conjunto com as Divisões subordinadas, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.

6. Incentivar práticas de reutilização de componentes de software, solicitando às Divisões subordinadas a criação e manutenção da respectiva biblioteca e sua documentação.

7. Acompanhar planos de implementação e de aculturação dos novos sistemas.

8. Analisar e submeter à aprovação superior os padrões de desenvolvimento de aplicações, bem como promover ações com vistas à adoção pelas áreas subordinadas.

9. Propor a política de segurança da informação no âmbito das aplicações.

10. Informar os gestores e comitês gestores dos sistemas de informação sobre as atividades em curso, seus prazos e novas demandas, para alinhamento de prioridades e tomadas de decisão.

11. Coordenar as demandas atribuídas ao grupo rotativo de desenvolvimento de sistemas.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, revogado pelo artigo 16, inciso VI, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da DSPE, RDAJ, RDAP, RDPE, RMID, UDEM e DEJU.)

 

DIVISÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS

Sigla: DEJU         Código:  70.350

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação, novos e legados, da área judiciária da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto do JEF e da Conciliação.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau

Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau

Seção de Suporte dos Sistemas Judiciários

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas judiciários.

2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.

3. Definir em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas, buscando a adoção de metodologia de sistemas para projetos de softwares, incluindo padrões de documentação e programação, práticas seguras de desenvolvimento e de interações entre sistemas.

4. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.

5. Acompanhar as atividades executadas e manter seu histórico.

6. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para gerenciar os projetos, adotando metodologia de gerenciamento de projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.

7. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.

8. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.

9. Acompanhar tecnicamente os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais na área de atuação da Divisão.

10. Elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.

11. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infra-estrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.

12. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, a análise de risco, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software.

13. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva Biblioteca e sua documentação.

14. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software com contratos de terceirização, e elaborar relatórios gerenciais referentes a esses indicadores.

15. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Divisão.

16. Elaborar a escrita do Plano Inicial dos Projetos (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, revogado pelo artigo 16, inciso VI, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da DSPE, RDAJ, RDAP, RDPE, RMID, UDEM e DEJU.)

 

DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS

Sigla: DIPS          Código:  70.390

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento, atendendo as demandas das demais Divisões conforme priorização definida pela Subsecretaria, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, e as atividades de administração e manutenção da internet e da intranet no âmbito do 2.º grau.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Seção de Gestão e Suporte de Sistemas

Seção de Análise e Requisitos

Seção de Arquitetura de Sistemas

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento, e à administração e manutenção do site internet e intranet no âmbito do 2.º grau, bem como avaliar os resultados obtidos.

2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.

3. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretarias, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas, a adoção de metodologia de sistemas para projetos de softwares, incluindo padrões de documentação e programação, práticas seguras de desenvolvimento e de interações entre sistemas.

4. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.

5. Acompanhar as atividades executadas e manter seu histórico.

6. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para a gerência dos projetos, adotando metodologia de gerenciamento de projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.

7. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.

8. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.

9. Acompanhar, tecnicamente, os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais, na área de atuação da Divisão.

10. Elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.

11. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infra-estrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.

12. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, a análise de risco, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software, considerando as necessidades dos usuários e recursos disponíveis.

13. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva biblioteca e sua documentação.

14. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho no desenvolvimento de software com contratos de terceirização e elaborar relatórios gerenciais referentes a esses indicadores.

15. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Divisão.

16. Elaborar a escrita do Plano Inicial dos Projetos (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório e posterior encaminhamento à Divisão de Aquisições e Acompanhamento de Contratos (DIAC).

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE GESTÃO E SUPORTE DE SISTEMAS

Sigla: RSIS         Código:  70.391

MISSÃO / FINALIDADE

Garantir a operação e o suporte aos sistemas implantados pelo grupo rotativo de desenvolvimento que não estejam sob a responsabilidade de outra Divisão. Administrar e manter o site internet e intranet do Tribunal e desenvolver aplicações WEB no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Projetos de Sistemas

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Auxiliar na disponibilização dos conteúdos WEB desenvolvidos pelo Tribunal.

2. Pesquisar e analisar ferramentas, efetuar levantamento de dados e procedimentos para o desenvolvimento de aplicativos WEB.

3. Desenvolver aplicações e ferramentas customizadas para as necessidades de disponibilização de informações dos órgãos judiciários do Tribunal.

4. Elaborar padrões visuais para o desenvolvimento de aplicações WEB.

5. Desenvolver, testar e implantar os sistemas desenvolvidos internamente, oferecer orientações aos usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.

6. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controle de qualidade, garantindo a integridade das informações, atualização e divulgação das alterações efetuadas.

7. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.

8. Reformular programas nos casos de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.

9. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros, planejando e zelando pelo cumprimento das etapas de implantação.

10. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho no desenvolvimento de software.

11. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

12. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação e sugerindo adequação quando necessário.

13. Buscar a prática da reutilização de componentes de software.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

SEÇÃO DE ANÁLISE E REQUISITOS

Sigla: RANR         Código:  70.392

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas à análise, ao levantamento e especificação de requisitos dos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento de sistemas, bem como ao planejamento e execução de testes de qualidade.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Projetos de Sistemas

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar análise e levantamentos de requisitos junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhorias e oportunidades de automatização de processos de trabalho.

2. Elaborar o documento de visão dos projetos, elaborar e manter atualizado o documento de requisitos do sistema, bem como os casos de uso, protótipos de telas e demais artefatos apropriados à especificação do sistema.

3. Propor modelagem de dados do sistema.

4. Elaborar o planejamento de testes, bem como avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes.

5. Transferir o conhecimento da aplicação às equipes de manutenção dos sistemas desenvolvidos.

6. Garantir o acesso à documentação técnica do sistema, disponibilizando-a em área de acesso comum aos desenvolvedores (repositório).

7. Organizar e manter o repositório de documentação.

8. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.

9. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

10. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE ARQUITETURA DE SISTEMAS

Sigla: RAQS         Código:  70.393

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas à definição de arquitetura de sistemas, avaliar as possibilidades de integração entre os sistemas existentes na organização, identificar pontos de reutilização, bem como estabelecer a comunicação técnica entre as equipes de especificação de requisitos e de implementação do código, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Projetos de Sistemas 

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Avaliar os sistemas existentes na 3.ª Região, para identificar as bases de dados utilizadas por cada um, e mapear suas principais entidades e funcionalidades.

2. Auxiliar na definição da solução, buscando a eliminação de redundâncias, a integração das aplicações e o reaproveitamento do código.

3. Elaborar o documento com a proposta de arquitetura dos sistemas, auxiliar na elaboração dos protótipos de tela, casos de uso e na definição da modelagem de dados.

4. Elaborar o documento de infraestrutura do sistema.

5. Transferir o conhecimento da aplicação às equipes de manutenção dos sistemas desenvolvidos.

6. Garantir o acesso à documentação técnica do sistema, disponibilizando-a em área de acesso comum aos desenvolvedores (repositório).

7. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.

8. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

9. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.

10. Auxiliar na definição de padrões a serem seguidos na implementação das aplicações.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

 

ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 

Sigla: AGES         Código:  10.200

MISSÃO / FINALIDADE

Assessorar a Presidência no planejamento das políticas de tecnologia da informação da 3.ª Região, coordenar a implantação, o suporte, a manutenção e o aprimoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, coordenar a implantação e o desenvolvimento da política do TRF da 3.ª Região referente ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI e coordenar as atividades afetas à área de editoração e divulgação de publicações.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Núcleo de Inovação e Inteligência Artificial

Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 1.º Grau

Divisãode Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 2.º Grau 

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em Juizados Especiais Federais

CARGO DO TITULAR

Assessor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Assessorar a Presidência no planejamento estratégico da implantação de sistemas informatizados judiciais e administrativos, que serão executados pela área de Tecnologia da Informação.

2. Propor normatização a respeito de procedimentos atinentes aos sistemas de informação.

3. Coordenar os comitês gestores de sistemas de informação.

4. Propor o treinamento de usuários em sistemas novos e de cursos de reciclagem na área de tecnologia da informação, bem como coordenar sua execução.

5. Coordenar a implantação, o suporte, a manutenção e o aprimoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

6. Coordenar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no sistema PJe, bem como em outros sistemas geridos pela AGES. 

7. Fornecer dados gerenciais do sistema PJe. 

8. Acompanhar as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal em relação aos sistemas informatizados judiciais e administrativos novos ou em vigor. 

9. Gerir o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

10. Coordenar os serviços de publicação dos sistemas processuais. 

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

NÚCLEO DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 

Sigla: NIIA         Código:  10.270

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir e executar os serviços depublicação dos atos do Tribunal e atuar em ações relativas a inovações e uso de inteligência artificial. 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação

Setor de Publicação e Suporte

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Gerenciar, negocialmente, as ferramentas de inteligência artificial em uso na Terceira Região, em especial no sistema PJe. 

2. Acompanhar a criação e a atualização de ferramentas de inteligência artificial. 

3. Coordenar atividades de aprimoramento de inovações tecnológicas, soluções de inteligência artificial, conforme diretrizes da Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação. 

4. Propor e apoiar atividades junto aos laboratórios de inovação da 3.ª Região. 

5. Gerenciar a publicação de atos do Tribunal no diário eletrônico, cuidando da adequação às normas de editoração. 

6. Gerenciar a disponibilização das publicações de 1.ª e 2.ª Instâncias da Justiça Federal da 3.ª Região no diário eletrônico. 

7. Promover a assinatura dos cadernos do diário eletrônico. 

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SETOR DE PUBLICAÇÃO E SUPORTE

Sigla: TEPS         Código:  10.271

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir e executar os serviços depublicação dos atos do Tribunal e atuar em ações relativas a inovações e uso de inteligência artificial. 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Núcleo de Inovação e Inteligência Artificial

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar o recebimento e o envio de matérias do Tribunal e dos Juizados Especiais Federais para publicação no diário eletrônico, observando a padronização dos textos e as normas de editoração. 

2. Conferir a publicação dos atos de 1.ª e 2.ª Instâncias da Justiça Federal da 3.ª Região no diário eletrônico para validação da assinatura eletrônica e posterior disponibilização. 

3. Conferir, diariamente, a regularidade das publicações no diário eletrônico após sua disponibilização. 

4. Dar suporte aos estudos de Inteligência Artificial e na elaboração da documentação necessária aos projetos executados pelo Núcleo.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

DIVISÃO DE APOIO EM GERENCIAMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

Sigla: DGED         Código:  10.210

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar a administração de Sistemas Administrativos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação

Setor de Administração do SEI

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Promover o alinhamento entre as demandas das áreas de negócio, por dados e informações, e as soluções possíveis no âmbito dos sistemas e recursos disponíveis de tecnologia da informação.

2. Apoiar administrativa e tecnicamente a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação, nos assuntos relacionados aos sistemas administrativos.

3. Identificar ou receber as solicitações que tratem de manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas administrativos, avaliar, consolidar e submeter à AGES.

4. Estabelecer as formas de acesso a dados e informações, bem como o formato de sua disponibilização.

5. Atuar na coordenação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, fixando procedimentos operacionais padrão para a gestão de documentos e processamento dos expedientes administrativos.

6. Realizar a gestão da documentação em tramitação, produzida e recebida no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, observando as normas do Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus.

7. Atuar em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas na capacitação dos usuários do sistema informatizado de gestão de documentos e processos administrativos.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO SEI

Sigla: TASS         Código:  10.213

MISSÃO / FINALIDADE

Intermediar a relação entre os usuários e a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação. 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Auxiliar na Coordenação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI,conforme diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou da Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos. 

2. Efetuar o levantamento de necessidades voltadas àcapacitação dos usuários do SEI, submetendo-as à DGED. 

3. Prestar suporte técnico de nível básico, para sanar dúvidas operacionais e solucionar as questões procedimentais, bem como identificar as questões afetas à área de tecnologia da informação, dando-lhesencaminhamento. 

4.Intermediar a relação entre os usuários doSEI e a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação. 

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

DIVISÃODE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM 1.º GRAU

Sigla: DAF1          Código:  10.230

MISSÃO / FINALIDADE

Homologar as versões e parametrizar a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região de primeiro grau e realizar a administração do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, em âmbito negocial.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação

Seção de Atendimento ao Usuário do 1.º grau

Seção de Parametrização de Fluxo do 1.º grau

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar a homologação de novas versões do sistema PJe para o 1.º grau antes de serem disponibilizadas aos usuários. 

2. Orientara parametrização de fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região de 1.º grau, conforme as diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe. 

3. Orientar a abertura dedemandas no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe. 

4. Propor a adequação do PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades da Justiça Federal de 1.º grau.

5. Apoiar, administrativa e tecnicamente, o Comitê Gestor Regional e a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação, nos assuntos relacionados ao sistema PJe em 1.º grau.

6. Dirigir e orientar as atividades relativas à homologação das novas versões do sistema PJe em 1.º grau.

7. Prestar, em primeiro nível, atendimento às demandas encaminhadas, prestando orientação negocial às unidades processantes e julgadoras de 1.º grau.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO 1.º GRAU

Sigla: RAT1         Código:  10.232

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar atendimento aos usuários internos do PJe na Justiça Federal de 1.º grau

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 1.º Grau

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Identificar ou receber as solicitações que tratem de manutenção corretiva e evolutiva do sistema PJe; avaliar, consolidar e submeter à DAF1.

2. Prestar, em primeiro nível, o atendimento às demandas e orientar os usuários internos da Justiça Federal de 1.º grau nas questões relativas à regra de negócio.

3. Prestar, em primeiro nível, o atendimento às demandas e orientar os usuários externos nas questões relativas à regra de negócio.

4. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXO DO 1.º GRAU

Sigla: RPA1         Código:  10.235

MISSÃO / FINALIDADE

Parametrizar o sistema PJe para utilização no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 1.º Grau

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Parametrizar os fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau, conforme diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.

2. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe, no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau.

3. Corrigir fluxos em uso com base em necessidades apontadas pelos usuários, por erro ou comportamento inadequado do sistema, no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

DIVISÃODE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM 2.º GRAU 

Sigla: DAF2         Código:  10.250

MISSÃO / FINALIDADE

Homologar as versões e parametrizar a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região de 2.º grau e realizar a administração do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, em âmbito negocial.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação

Seção de Atendimento ao Usuário do 2.º Grau

Seção de Parametrização de Fluxo do 2.º Grau

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar a homologação de novas versões do sistema PJe para o 2.º grau antes de serem disponibilizadas aos usuários.

2. Orientar a parametrização de fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região de 2.º grau, conforme as diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.

3. Orientar a abertura de demandas no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.

4. Propor a adequação do sistema PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades da Justiça Federal de 2.º grau.

5. Apoiar, administrativa e tecnicamente, o Comitê Gestor Regional e a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação, nos assuntos relacionados ao sistema PJe de 2.º grau. 

6. Dirigir e orientar as atividades relativas à homologação das novas versões do sistema PJe em 2.º grau. 

7. Prestar, em primeiro nível, atendimento às demandas encaminhadas,fornecendoorientação negocial àsunidades processantes e julgadoras de 2.º grau. 

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

 

SEÇÃO DE PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXO DO 2.º GRAU

Sigla: RPA2         Código:  10.252

MISSÃO / FINALIDADE

Parametrizar o sistema PJe para utilização no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 2.º Grau

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Parametrizar os fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau, conforme diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.

2. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe, no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.

3. Corrigir fluxos em uso com base em necessidades apontadas pelos usuários, por erro ou comportamento inadequado do sistema, no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO 2.º GRAU

Sigla: RAT2         Código: 10.253

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar atendimento a usuários internos do PJe na Justiça Federal de 2.º grau

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 2.º Grau

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Identificar ou receber as solicitações que tratem de manutenção corretiva e evolutiva do sistema PJe; avaliar, consolidar e submeter à DAF2.

2. Prestar, em primeiro nível, o atendimento às demandas e orientar os usuários internos da Justiça Federal de 2.º grau, nas questões relativas à regra de negócio.

3. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 

Sigla: DAFJ         Código:  10.260

MISSÃO / FINALIDADE

Homologar as versões e parametrizar a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 3.ª Região e realizar a administração do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, em âmbito negocial.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação

Seção de Atendimento ao Usuário dos  Juizados Especiais Federais

Seção de Parametrização de Fluxos em Juizados Especiais Federais

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar a homologação de novas versões do sistema PJe para o Juizado Especial Federal antes de serem disponibilizadas aos usuários. 

2.Orientara parametrização de fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 3.ª Região, conforme as diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe. 

3.Orientar a abertura dedemandas no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe. 

4. Propor a adequação do sistema PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades dos Juizados Especiais Federais. 

5. Apoiar, administrativa e tecnicamente, o Comitê Gestor Regional e a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação, nos assuntos relacionados ao sistema PJe. 

6. Dirigir e orientar as atividades relativas à homologação das novas versões do sistema PJe em Juizados Especiais Federais. 

7. Prestar, em primeiro nível, atendimento às demandas encaminhadas,prestandoorientação negocial àsunidades processantes e julgadoras dos juizados. 

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Sigla: RATJ         Código:  10.262

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar atendimento a usuários do PJe nos Juizados Especiais Federais. 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em Juizados Especiais Federais

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Identificar ou receber, as solicitações que tratem de manutenção corretiva e evolutiva do sistema PJe; avaliar, consolidar e submeter à DAFJ. 

2. Prestar, em primeiro nível, o atendimentoàs demandase orientaros usuários internos dos Juizados Especiais Federais, nas questões relativas à regra de negócio. 

3. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe. 

4. Prestar, em primeiro nível,oatendimento às demandas e orientaros usuários externos, nas questões relativasà regra denegócio. 

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

 

SEÇÃO DE PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS EM JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Sigla: RPAJ         Código:  10.263 

MISSÃO / FINALIDADE

Parametrizar o sistema PJe para utilização no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em Juizados Especiais Federais

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Parametrizar os fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau, conforme diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.

2. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe, no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.

3. Corrigir fluxos em uso com base em necessidades apontadas pelos usuários, por erro ou comportamento inadequado do sistema, no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.

(Revogado o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ, pelo artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

DOCUMENTO SEI 6026747